Prof. Douglas Barraqui
Humberto de Alencar Castelo Branco |
Em 27 de outubro de 1965, em resposta aos resultados das eleições que
ocorreram no início daquele mês, o general Humberto de Alencar Castello Branco
emite o Ato Institucional de número 2. Com 33 artigos, o AI-2 modificava a
Constituição de 1946, pois esta não dava mais conta da nova ordem dita "revolucionária".
Na prática Castelo Branco precisava de poderes excepcionais como presidente
para fazer aprovar as leis. Entre os seus 33 artigos o AI-2 aumentava o número
de ministros do Supremo Tribunal Federal de onze para dezesseis, fazendo com
que o governo tivesse maioria no STF e permitindo que civis fossem presos e
processados por crimes contra a segurança nacional. O decreto ainda permitia ao
presidente declarar Estado de Sítio, sem a prévia aprovação do Congresso
Nacional, por até 180 dias.
O AI-2 acabou ainda como o pluripartidarismo. Todos os partidos políticos
foram desativados com exceção ao partido do governo, Aliança Renovadora
Nacional (ARENA), e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que reunia uma
parcela da oposição. A medida garantia uma aparência democrática da política
brasileira no cenário internacional.
O AI-2 determinava ainda que o presidente, bem como o vice-presidente, fosse
eleito indiretamente por maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão
pública e votação nominal. O voto secreto assim seria evitado, prevenindo
surpresas. A medida, por outro lado, tornou o presidente Castelo Branco
inelegível para aquele pleito.
REFERÊNCIA:
SKIDMORE, Thomas. Brasil: De
Castelo a Tancredo. 7ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
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