
domingo, 25 de abril de 2010
O quadro social e a representação religiosa no Brasil Colonial

quarta-feira, 14 de abril de 2010
Uma bruxa no meu divã: Entrevista com Binha Martins
Ola meus caros amigos contemporâneos de meu tempo. Durante a Idade Média os chamados inquisidores tiveram a oportunidade de estarem frente a frente com mulheres acusadas de atos de bruxarias, as interrogaram e torturaram e por fim queimaram-nas em fogueiras. Mais de cinco séculos se passaram o mundo mudou e elas, as bruxas, ainda estão presentes, sobreviveram às torturas, as perseguições e à fogueira da inquisição.
Não tive a oportunidade de estar junto dela por motivo de incompatibilidade geográfica, mas minha cara amiga e bruxa Binha, foi de uma receptividade fantástica a minha proposta de entrevista-la. Segue abaixo algumas a entrevista feita com a bruxa Binha para complementar meu artigo especial sobre Bruxas. Desde já agradeço a minha amiga bruxa:
HiStO é HiStÓrIa: Na Idade Média ao se declarar como bruxa você seria levada a uma fogueira. Sei que os tempos mudaram, mas, por que você se intitula bruxa Binha?
Bruxa Binha: Desde criança me interesso por temas que envolvem o místico, o oculto, a Natureza, a paranormalidade… esses temas sempre me interessaram… é uma característica muito forte
HiStO é HiStÓrIa: Qual o por quê, e/ou quais os motivos que a levaram a se interessar pela bruxaria?
Bruxa Binha: Meu encontro com a Bruxaria aconteceria de uma forma ou de outra. Quando me desliguei da Umbanda buscava algo como a Bruxaria… então quando conheci esse modo de vida, foi um Encontro muito feliz! Pois tudo era exatamente como eu visualizada dentro de mim. O motivo maior foi a interação que tive e tenho com minha essência.
HiStO é HiStÓrIa: Historiograficamente a Wicca é uma religião neo-paga, originada na Europa Antiga, fundamentada em cultos centrados na fertilidade. O que é a Wicca em nosso mundo contemporâneo?
Bruxa Binha: A Wicca auxiliou a popularização da Bruxaria. E isso foi um passo muito importante para todos aqueles que estudam, pesquisam e praticam algum caminho místico ou oculto. É muito comum, quando as pessoas se interessam por Bruxaria, iniciar seu caminho pela Wicca...
Conheço poucos adeptos que realmente seguem a Wicca…
A grande maioria se diz Wicca, mas não seguem suas vidas baseadas na religião e muitas vezes nem numa filosofia pagã. Apesar de muitos criticarem, eu acredito que já é um ótimo começo. Afinal de contas, essas pessoas precisam colocar em prática o que acreditam e expor que esse é seu caminho já um começo. O que impede essas pessoas de realmente ter uma prática intensa é a falta de disciplina e compromisso, a família, o pré-conceito vindo de fora ou até mesmo de dentro da pessoa…
Mas enfim…
Já é um começo para um nascimento de pensamento livre.
HiStO é HiStÓrIa: Você tem dois sites: “Grande Arte” e “Ateliê Fruto Primitivo”, qual o objetivo dessas páginas?
Bruxa Binha: O site Grande Arte tem 3 importantes funções:
*É uma Loja especializada em instrumentos para praticantes e também atende um público simpatizante pelo místico. Atende inclusive peças sob encomendas, de acordo com a prática do cliente e confeccionado de forma magicamente correta para que o mesmo alcance seu objetivo.
*O site Grande Arte tem uma seção especial para estudos. Nesta seção tem diversos textos para auxiliar o praticante, além de conter uma agenda de eventos pagãos.
*Também divulgo meus trabalhos artísticos através do site Grande Arte.
O Ateliê Futuro Primitivo tem como objetivo ser um local para minha produção interna (artística) e do artista visual Felipe Ruído. Além das produções internas, acontecem Cursos, Bazares, Eventos, Oficinas, etc.
HiStO é HiStÓrIa: O termo Bruxaria, até certo ponto, respeita as faculdades espirituais de um indivíduo que geralmente se auxilia de práticas e rituais tido como mágicos, ou magia. Assim ao produzir determinados efeitos “mágicos” sobre a realidade natural, efeitos que não se consegue explicar cientificamente, utiliza-se a terminologia sobrenatural. Até que ponto você acredita em forças sobrenaturais?
Bruxa Binha: Trabalho com forças que julgam sobrenaturais diariamente. Porém, para mim, são forças naturais que todos nós podemos ter conhecimento de como trabalhar com elas. São forças que todos nós temos como as desenvolves. O nível de desenvolvimento dependerá do histórico, conhecimento, disposição e disciplina de cada um. De forma objetiva, respondendo sua pergunta, eu acredito em forças “sobrenaturais”. Cada caso avalio isoladamente para chegar numa conclusão satisfatória.
HiStO é HiStÓrIa: Quanto à realização de rituais de bruxaria; a mentalidade comum, e a que provocou verdadeiros devaneios na Idade Média, é a de que os rituais de bruxaria interferem com as pessoas causando efeitos sobre seu estado mental ou físico, ou mesmo altera-se a percepção que essa pessoa tem da realidade. Poderia nos dizer o que de fato é um ritual de bruxaria? e qual seu objetivo?
Bruxa Binha: Existem muitos tipos de Rituais de Bruxaria e com uma infinidade de objetivos. O importante é saber que todos nós, a todo momento, temos o poder de alterar nossas vidas. Basta ter consciência e conhecimento para alterar de uma forma benéfica. Na realidade isso é um processo muito natural e um trabalho de energia. E todas as pessoas podem ter esse conhecimento, mas para isso deve começar a assumir responsabilidades por seus atos. E posteriormente pegar as rédeas da sua própria vida. Geralmente quando temos a nossa frente um caso de pessoas que forçam ou são forçadas a viver uma situação, com certeza ambas precisam trabalhar seu auto-conhecimento e sua força espiritual e serem felizes da forma que realmente são. O uso do conhecimento místico deve ser usado para harmonizar nossa essência com nossa vida e não para forçar situações.
Essa questão é bem complexa...
Espero ter esclarecido um pouco o meu ponto de vista.
Douglas,
***Que bons ventos atravessem seus caminhos e lhe traga tudo o que sinceramente desejar!!!***
Agradeço o convite para responder à esta entrevista.
Agradeço também a forma carinhosa que está conduzindo este trabalho.
Desejo-lhe sucesso.
Binha Martins
Binha Martins trabalha com orientação de cursos e atendimentos com Tarô e atualmente está dando início a um projeto musical. Mora
Loja Virtual Grande Arte - para Brux@s e afins!!!
http://www.grandearte.art.br/loja.html
http://ateliefuturoprimitivo.blogspot.com
E-mail e msn: ateliefuturoprimitivo@hotmail.com
(11) 2769 0221
sábado, 27 de fevereiro de 2010
BRUXAS

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Por uma História Ambiental: a natureza de volta aos braços do homem
Resumo:
Adentramos o século XXI em meio a uma realidade dramática e vertiginosa, a de uma devastação ambiental em proporções catastróficas. O presente artigo vem apresentar a história ambiental – sua origem, métodos, conceitos, temas e fontes –; traçar um panorama de como ela está sendo feita no Brasil e; enquanto disciplina produtora do conhecimento histórico, destacar sua importância como uma ferramenta fundamental e necessária para trazer a natureza de volta aos braços do homem, tanto em termos de formação de uma consciência ecológica quanto em termos de tomada de ação propriamente dita. Haja vista que, fazemos parte de uma grande “aldeia humana” que esta interligada, incondicionalmente, ao destino do planeta e onde os problemas as soluções, bem como, o agir, são de interesse todos. O objetivo da história ambiental, que vai além dos muros das universidades, é fazer o homem emocionar-se com a natureza, superando assim o distanciamento – a dicotomia – que existe entre ambos.
Faça Download e tenha acesso a meu artigo na integra na página ArtigosCientíficos.com .
sábado, 16 de janeiro de 2010
Haiti: a pobreza escancarada
A Primeira Grande Guerra com um saldo de 19 milhões de mortos, a Segunda Grande Guerra com genocídio dos judeus e as bombas de Hiroshima e Nagasaki, o Vietnã; os atentados de 11 de setembro e tantas outras atrocidades humanas talvez tenham deixado o homem letárgico diante da banalidade do horror que é a pobreza.
Era primeiro de novembro de 1755, as igrejas estavam lotadas graças ao dia de todos os santos, e um dos sismos mais mortíferos da história matou um número superior a 30 mil pessoas
Mas, eu pergunto a meu caro leitor: Deus é o culpado pela miséria do Haiti? Não, não é. Sob o domínio espanhol até 1697 sendo então entregue a ganância dos franceses, o Haiti se tornou uma república negra independente em 1804, após uma rebelião de escravos liderada por Jacques Dessalines que logo seria assassinado. De meados do século XIX até o século XX verdadeiras aves de rapina estiveram no poder, promovendo uma verdadeira pilhagem no país. Sob o pretexto de defender os interesses do povo haitiano os americanos ocuparam o país de 1915 até 1934. Em 1957 François Duvalier, o “papa-doc”, e sua cúpula do mal, criminosos conhecidos como tonton macoutes, afogam o país em meio a uma ditadura. Seu filho, “baby doc”, honrou o pai sendo pior do que ele ficando no poder até 1986. Na década de 1990 começa a tentativa de empurrar goela abaixo de um país assolado pela miséria a democracia.
Hoje, após um terremoto de magnitude 7,0 que dizem os especialistas em coisa alguma, ter ceifado mais de 140 mil vidas, o mundo volta suas atenções para o pobre Haiti. Por que nunca ninguém, com seriedade, pensou em ajudar esse país antes, reverter sua situação de miséria? É, de fato, mais um capítulo do compêndio da história da humanidade em que genocídios como os de Ruanda e Darfu acabam em livros, livros de história. O homem foi à lua, mapeou genomas humanos, desenvolveu a telemática (telefonia, satélites, fibras óticas), mas, a miséria escancarada continua a ser ignorada. Ou o leitor ainda acha que o terremoto do Haiti e todas aquelas vidas perdidas faz parte da justiça divina de Deus?
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
O Portador de deficiência física e o direito ao trabalho

Ola caros amigos que acompanham a HiStO é HiStÓrIa. Minha amiga Diana Mazocco Lorenzon [1], futura advogada, concedeu-me a oportunidade de publicar o artigo de uma excepcional pesquisa de sua autoria sobre o portador de deficiência física. Dada a sua importância, como um meio relevante para promover a integração dos indivíduos na sociedade, a pesquisa realizada pela minha amiga Diana, investigou as causas da não eficácia da legislação tendente a propiciar o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ao mercado de trabalho brasileiro, através de um levantamento bibliográfico relacionados ao tema. Devo ainda ressaltar a qualidade da pesquisa em termo historiográfico.
Por Diana Mazocco Lorenzon
INTRODUÇÃO
A lei brasileira, por estímulo constitucional, estabelece ação afirmativa categórica quanto à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. [2] Por outro lado, a exclusão das pessoas com deficiência do convívio social ultrapassa séculos, revelando, até os dias atuais, o preconceito e a dificuldade de inserção desses indivíduos no mercado de trabalho.
Este trabalho tem como intuito investigar as causas da não eficácia da legislação tendente a propiciar o acesso de pessoas com deficiência física ao mercado de trabalho brasileiro. Para isso, será realizado um levantamento bibliográfico, utilizando-se a internet como importante ferramenta de busca de artigos relacionados ao tema, com a intenção de contextualizar o surgimento histórico das leis vigentes que garantem o acesso do deficiente físico no mercado de trabalho. Também vamos verificar os motivos da eficácia ou não das leis e da não efetividade do Estado em concretizá-las, além de expor sobre a capacitação profissional dos deficientes físicos para ingressarem no mercado de trabalho e, por fim, indicar sugestões para resolver a problemática.
EMBASAMENTO TEÓRICO
CONTEXTO HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
O tratamento jurídico dado às pessoas portadoras de deficiência evoluiu a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), que prevê inúmeros instrumentos de proteção desses indivíduos. Embora o Brasil já tivesse ratificado a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi a CF/88 que rompeu com os modelos assistencialistas até então operantes. Araújo [3] afirma que as leis daí decorrentes marcaram a descentralização da responsabilidade da inclusão dos portadores de deficiência e o Governo e a sociedade foram envolvidos nesse processo.
Entre os dispositivos da CF/88, destaca-se o art. 7°, XXXI, que preceitua que qualquer discriminação do trabalhador portador de deficiência no que diz respeito a critérios de admissão e salário é proibida. Tal dispositivo é de suma importância, já que passou a admitir o portador de deficiência como trabalhador. Já o art. 37, VIII, do texto constitucional, exigiu que lhes fosse reservado um percentual de cargos e empregos públicos.
Conforme Mendes et al. [4], para que tal direito se torne efetivo foi criada a reserva de mercado que consta na Lei 7.853/89, em seu art. 2°, parágrafo único, III, “d”. [5] regulamentação da referida lei pelo Decreto 3.298/99 possibilitou a concretização dos princípios constitucionais. Este Decreto foi ligeiramente alterado pelo Decreto 5.296/04, que inclui o cumprimento de cotas de portadores de deficiência que a empresa deve empregar.
Ainda com relação ao setor privado, a reserva de vagas para portadores de deficiência é garantida pela Lei 8.213/91, que fixa percentuais de vagas que devem ser preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas habilitadas que tenham algum tipo de deficiência.
Neste diapasão, Fonseca [6] cita a Lei 8.112/90, que impõe que a União reserve, em seus concursos, até 20% das vagas a portadores de deficiências.
Quanto ao direito à profissionalização, primeiro passo importante para a inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho, a Lei 11.180/05 possibilita a formação de contratos de aprendizagem com indivíduos portadores de deficiência, a partir dos 14 anos de idade. A referida lei estimula a parceria de empresas e organizações não governamentais que atendem pessoas com deficiência, tentando suprir as necessidades técnicas e profissionalizantes desses indivíduos, aliada a soma de suas atividades com as empresas.
Mesmo diante do reconhecimento do direito ao trabalho do portador de deficiência, o Brasil ainda não conseguiu resolver a problemática da capacitação desses indivíduos, a inclusão deles no mercado de trabalho de uma forma efetiva e a eliminação do preconceito que insiste em reinar desde épocas passadas.
EFICÁCIA DAS LEIS E EFETIVIDADE DE CONCRETIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO
Oliveira [7] afirma que:
Uma das inovações da CF/88 foi a positivação de valores inerentes à dignidade da pessoa humana, o que necessariamente são concretizados quando o Estado permite a seu cidadão a livre fruição de seus próprios potenciais.
Apesar do número crescente de contratações de portadores de deficiência e diante de várias leis que asseguram a sua inclusão no mercado de trabalho, o que se observa ainda é o descaso ou discriminação desses indivíduos.
Conforme Anache [8], não há como negar a existência de avanços na inclusão de sujeitos com deficiência no mercado de trabalho. Porém, a existência de legislações que asseguram tal direito ainda não é suficiente, já que as contratações são eventuais e nem sempre compatíveis com as potencialidades do portador de deficiência. Além disso, a autora faz críticas ao sistema de cotas, dizendo que a força de trabalho do portador de deficiência precisa ser conquistada por meio de seu emprenho próprio, pela sua competência, e não porque a legislação lhe reservou de um modo caritativo um percentual de vagas, que contribui para a propagação do estigma.
Para Fonseca [9], a reserva de vagas na Administração Pública ou nas empresas privadas trata da própria revelação do Direito do Trabalho, o qual nasce da premissa básica de que a lei deve assegurar a igualdade real entre as pessoas, suprindo as desigualdades que se constituam em fatores de segregação. A reserva de vagas não pode, portanto, ser considerada uma proteção paternalista.
Nas palavras de Ramalho [10], observa-se que a pequena participação do portador de deficiência no mercado de trabalho não decorre da falta de um sistema legal protetivo, mas sim da carência de ações, estímulos e instituições que viabilizem, de forma concreta, a formação, habilitação, reabilitação e inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho.
Portanto, a dificuldade de inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho, em se tratando de empresas do setor privado, se dá devido ao descrédito de suas capacidades por parte de empresários, por falta de adaptações ambientais e ergonômicas (o que geraria um custo adicional para a empresa), pela falta de incentivo ou apoio complementar ao cumprimento da cota (reserva de vagas estabelecida por lei) por parte do poder público e, por fim, pela falta de qualificação dos próprios portadores de deficiência.
O Estado tem papel importante no que se refere à habilitação do portador de deficiência para a sua inclusão no mercado formal de trabalho. A Lei 8.742/93, em conformidade com o art. 203, IV, CF/88, determina que um dos objetivos da assistência social é: “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.” (art. 2°, IV). Já o art. 30 do Decreto 3.298/99 estabelece:
A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. [11]
Pode-se observar, portanto, que o Estado assumiu a responsabilidade cívica e a obrigação ética de desenvolver políticas públicas de proteção social destinadas a atender os portadores de deficiência. No setor privado, algumas instituições (que funcionam paralelamente ao Estado) desenvolvem programas bem sucedidos de habilitação de pessoas portadoras de deficiência para integração no mercado de trabalho, sendo de extrema importância os trabalhos realizados, que visam resgatar a cidadania desses indivíduos, tornando-os produtivos.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS DEFICIENTES FÍSICOS E SUGESTÕES PARA A RESOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA
O trabalho está relacionado à dignidade da pessoa humana. O acesso do portador de deficiência no mercado de trabalho implica em melhores condições de cidadania e, principalmente, de gozar da dignidade que lhes é inerte.
Nesse processo, a educação é um instrumento importante, já que quanto mais especializado for o indivíduo, maiores as chances de ser aceito no mercado de trabalho.
Muitos portadores de deficiência encontram vários obstáculos no dia a dia que dificultam o seu acesso à educação e especialização para o mercado de trabalho, como por exemplo, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas e corredores estreitos). E cabe ao Estado resolver essa parcela do problema, dando condições de acesso à educação ao portador de deficiência.
Savassi [12] afirma que a inserção e a retenção de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho dependem de três providências, a saber: preparo do portador de necessidades especiais, educação do empregador e disposição de boas políticas públicas. Além disso, sugere que:
Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão de envolver-se com programas de educação e treinamento dos candidatos [...]. Esse mapeamento é fundamental para garantir a qualidade na execução da tarefa, a mobilidade e a segurança dos funcionários com deficiência. A contratação de funcionários, neste caso, pode precisar de uma atenção especial. O recrutamento precisa ser feito de forma mais ativa e cuidadosa [...]. A sensibilização de gestores e funcionários é outro ponto fundamental.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também sugere algumas medidas de incentivo às empresas que contratam portadores de deficiência, visto que segundo a referida Organização, os portadores de deficiência ainda estão distantes da igualdade de oportunidade. Destacam-se as seguintes medidas: sistema de cotas com incentivo, isenções fiscais e aquisições preferenciais ou outras modalidades de assistência financeira. [13]
Ainda com relação ao setor privado, é necessário entender que não basta somente cumprir a lei. É necessário quebrar paradigmas e se envolver em programas de educação especial e profissional. A falta de conhecimento dos gestores com relação ao potencial profissional dos portadores de necessidades especiais é o que dificulta a incluir essas pessoas no mercado de trabalho. É preciso preparar não só as instalações da empresa, mas principalmente ensinar seus funcionários a se relacionarem de forma natural com os novos colaboradores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir do exposto, verifica-se que mesmo diante das evoluções com relação ao ordenamento jurídico voltado ao portador de deficiência, ainda não foi possível resolver a questão da sua inserção, de forma efetiva, no mercado de trabalho.
Leis são importantes sim, porém é necessário que o Estado fiscalize o cumprimento destas e que, principalmente, contribua para que elas realmente possam ser aplicadas, dando condições ao portador de deficiência de ter acesso à educação e capacitação profissional, para que ele se torne um profissional qualificado e seja admitido pelas empresas.
Ainda para a resolução da problemática, é fundamental que a sociedade e, principalmente, o empregador, ultrapasse o obstáculo do preconceito e se conscientize, verdadeiramente, que o portador de deficiência, no uso de suas aptidões que não dependam de suas limitações, é um ser produtivo e que deve ser respeitado.
NOTAS:
[1]. Discente do 5° período do Curso de Direito da Faculdade Novo Milênio.
[2]. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Os direitos humanos e a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.calvo.pro.br/artigos/ricardo tadeu marques fonseca/ricardo tadeu direitos humanos.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[3]. ARAÚJO, José Newton Garcia de. Pessoas com deficiência: entre exclusão, integração e inclusão no mundo do trabalho. Disponível em < http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/anexos/AnaisXIVENA/conteudo/pdf/trabalho completo 21.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[4]. MENDES, Beatriz et al. A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/321.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[5]. Dispõe a Lei que órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado em favor das pessoas portadoras de deficiência, no sentido de viabilizar a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho nas entidades da Administração Pública e no setor privado.
[6]. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho protegido do portador de deficiência. Disponível em <http://www.revistajustitia.com.br/artigos/14w07y.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[7]. OLIVEIRA, André Luiz Pereira de. As ações afirmativas e o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho brasileiro contemporâneo. Disponível em: <www.horizontecientifico.propp.ufu.br/.../getdoc.php?id...pdf> Acesso em 05 de novembro de 2009.
[8]. ANACHE, Alexandra Ayach. O deficiente e o mercado de trabalho: concessão ou conquista? Disponível em <http://www.marilia.unesp.br/abpee/homepageabpee04 06/artigos em pdf/revista4numero1pdf/r4 art10.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[9. Idem nota 2.
[10. RAMALHO, Ednéia Cristina. Dificuldades na inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.revista.inf.br/contabeis08/pages/artigos/cc-edic08-anoIV-art03.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[11. BRASIL. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 99. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[12]. SAVASSI, Márcia Villaça et al. A inclusão do portador de necessidades especiais (PNE’S) no mercado de trabalho. Disponível em < http://www.faminasbh.edu.br/bh/revistaeletronica/download/Volume2/art08.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
[13]. Idem nota 4.
BIBLIOGRAFIA:
ANACHE, Alexandra Ayach. O deficiente e o mercado de trabalho: concessão ou conquista? Disponível em <http://www.marilia.unesp.br/abpee/homepageabpee04 06/artigos em pdf/revista4numero1pdf/r4 art10.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
ARAÚJO, José Newton Garcia de. Pessoas com deficiência: entre exclusão, integração e inclusão no mundo do trabalho. Disponível em < http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/anexos/AnaisXIVENA/conteudo/pdf/trabalho completo 21.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
BRASIL. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 99. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho protegido do portador de deficiência. Disponível em <http://www.revistajustitia.com.br/artigos/14w07y.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Os direitos humanos e a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.calvo.pro.br/artigos/ricardo tadeu marques fonseca/ricardo tadeu direitos humanos.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
MENDES, Beatriz et al. A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/321.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
OLIVEIRA, André Luiz Pereira de. As ações afirmativas e o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho brasileiro contemporâneo. Disponível em: <www.horizontecientifico.propp.ufu.br/.../getdoc.php?id...pdf> Acesso em 05 de novembro de 2009.
RAMALHO, Ednéia Cristina. Dificuldades na inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.revista.inf.br/contabeis08/pages/artigos/cc-edic08-anoIV-art03.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
SAVASSI, Márcia Villaça et al. A inclusão do portador de necessidades especiais (PNE’S) no mercado de trabalho. Disponível em < http://www.faminasbh.edu.br/bh/revistaeletronica/download/Volume2/art08.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.
Diana Mazocco Lorenzon é fonoaudióloga e discente do 5° período do Curso de Direito da Faculdade Novo Milênio.