domingo, 25 de abril de 2010

O quadro social e a representação religiosa no Brasil Colonial



Por Douglas Barraqui

Em Portugal a igreja estava atrelada ao Estado por intermédio do padroado, que fazia do rei o Grão-mestre da Ordem de Cristo, dando a este o direito de nomear capelães, vigários e bispos. Quanto a participação dos clérigos na colônia, é fundamental destacar que se fez presente desde a expedição de Cabral, embora que em muitas das vezes desarticulada, atendendo a interesses pessoais e/ou de terceiros, e não preocupados com ações pastorais. É necessário lembrar ainda que, em meados do século XVI, vivia-se na Europa, bem como no Brasil, o agitado clima dos conflitos religiosos.

A radicalização dos embates religiosos em vários países europeus teve reflexos na América. Protestantes, judeus e ciganos eram hostilizados abertamente; os índios deveriam ser convertidos. Para os primeiros a repressão oficial; para os últimos, a propaganda da fé e as conversões que ficava a cargo da Companhia de Jesus.

A Companhia de Jesus adentrou o interior da colônia, convertendo os indígenas e estudando suas línguas. Na defesa de suas posições os jesuítas conflitaram constantemente com os colonos. Portanto, seria um erro apresentá-los como um mero braço religioso do Estado lusitano, ao passo que tinham seus próprios interesses.

Dentro da ótica das contra-reformas não podemos deixar de fazer referência à inquisição. Estabelecida em Portugal por D. João III, a inquisição nunca teve um tribunal permanente no Brasil, o que de fato acontecia era a formalização de processos que eram enviados para o tribunal em Portugal. Os representantes do Santo Ofício não tinha autoridade para instaurar processos sem a ordem de Lisboa, podendo apenas realizar sindicâncias e enviar o relatório para Portugal, só assim poderia ser decretada a prisão do acusado.

Os principais crimes, confessados ou denunciados eram as faltas religiosas quanto ao dogma ou à liturgia, critica à hierarquia religiosa e à inquisição, prática de luteranismo, judaísmo, maometanismo, feitiçaria, superstições, pactos demoníacos, sodomia, bigamia e suborno. Até mesmo os padres poderiam ser admoestados por erros ou abusos teológicos.

Bibliografia:

WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José C. M. Formação do Brasil colonial. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Uma bruxa no meu divã: Entrevista com Binha Martins

Ola meus caros amigos contemporâneos de meu tempo. Durante a Idade Média os chamados inquisidores tiveram a oportunidade de estarem frente a frente com mulheres acusadas de atos de bruxarias, as interrogaram e torturaram e por fim queimaram-nas em fogueiras. Mais de cinco séculos se passaram o mundo mudou e elas, as bruxas, ainda estão presentes, sobreviveram às torturas, as perseguições e à fogueira da inquisição.


Não tive a oportunidade de estar junto dela por motivo de incompatibilidade geográfica, mas minha cara amiga e bruxa Binha, foi de uma receptividade fantástica a minha proposta de entrevista-la. Segue abaixo algumas a entrevista feita com a bruxa Binha para complementar meu artigo especial sobre Bruxas. Desde já agradeço a minha amiga bruxa:


HiStO é HiStÓrIa: Na Idade Média ao se declarar como bruxa você seria levada a uma fogueira. Sei que os tempos mudaram, mas, por que você se intitula bruxa Binha?


Bruxa Binha: Desde criança me interesso por temas que envolvem o místico, o oculto, a Natureza, a paranormalidade… esses temas sempre me interessaram… é uma característica muito forte em mim. Hoje, sigo uma filosofia de vida pagã, a Bruxaria. Aplico e acredito em meus conhecimentos e na minha intuição. Trabalho diariamente para manter-me em equilíbrio. E sigo o que eu acredito, independente do que a Sociedade nos impoe. A forma que escolhi viver faz de mim uma Bruxa.


HiStO é HiStÓrIa: Qual o por quê, e/ou quais os motivos que a levaram a se interessar pela bruxaria?


Bruxa Binha: Meu encontro com a Bruxaria aconteceria de uma forma ou de outra. Quando me desliguei da Umbanda buscava algo como a Bruxaria… então quando conheci esse modo de vida, foi um Encontro muito feliz! Pois tudo era exatamente como eu visualizada dentro de mim. O motivo maior foi a interação que tive e tenho com minha essência.



HiStO é HiStÓrIa: Historiograficamente a Wicca é uma religião neo-paga, originada na Europa Antiga, fundamentada em cultos centrados na fertilidade. O que é a Wicca em nosso mundo contemporâneo?



Bruxa Binha: A Wicca auxiliou a popularização da Bruxaria. E isso foi um passo muito importante para todos aqueles que estudam, pesquisam e praticam algum caminho místico ou oculto. É muito comum, quando as pessoas se interessam por Bruxaria, iniciar seu caminho pela Wicca...

Conheço poucos adeptos que realmente seguem a Wicca…

A grande maioria se diz Wicca, mas não seguem suas vidas baseadas na religião e muitas vezes nem numa filosofia pagã. Apesar de muitos criticarem, eu acredito que já é um ótimo começo. Afinal de contas, essas pessoas precisam colocar em prática o que acreditam e expor que esse é seu caminho já um começo. O que impede essas pessoas de realmente ter uma prática intensa é a falta de disciplina e compromisso, a família, o pré-conceito vindo de fora ou até mesmo de dentro da pessoa…

Mas enfim…

Já é um começo para um nascimento de pensamento livre.


HiStO é HiStÓrIa: Você tem dois sites: “Grande Arte” e “Ateliê Fruto Primitivo”, qual o objetivo dessas páginas?


Bruxa Binha: O site Grande Arte tem 3 importantes funções:

*É uma Loja especializada em instrumentos para praticantes e também atende um público simpatizante pelo místico. Atende inclusive peças sob encomendas, de acordo com a prática do cliente e confeccionado de forma magicamente correta para que o mesmo alcance seu objetivo.

*O site Grande Arte tem uma seção especial para estudos. Nesta seção tem diversos textos para auxiliar o praticante, além de conter uma agenda de eventos pagãos.

*Também divulgo meus trabalhos artísticos através do site Grande Arte.

O Ateliê Futuro Primitivo tem como objetivo ser um local para minha produção interna (artística) e do artista visual Felipe Ruído. Além das produções internas, acontecem Cursos, Bazares, Eventos, Oficinas, etc.



HiStO é HiStÓrIa: O termo Bruxaria, até certo ponto, respeita as faculdades espirituais de um indivíduo que geralmente se auxilia de práticas e rituais tido como mágicos, ou magia. Assim ao produzir determinados efeitos “mágicos” sobre a realidade natural, efeitos que não se consegue explicar cientificamente, utiliza-se a terminologia sobrenatural. Até que ponto você acredita em forças sobrenaturais?




Bruxa Binha: Trabalho com forças que julgam sobrenaturais diariamente. Porém, para mim, são forças naturais que todos nós podemos ter conhecimento de como trabalhar com elas. São forças que todos nós temos como as desenvolves. O nível de desenvolvimento dependerá do histórico, conhecimento, disposição e disciplina de cada um. De forma objetiva, respondendo sua pergunta, eu acredito em forças “sobrenaturais”. Cada caso avalio isoladamente para chegar numa conclusão satisfatória.


HiStO é HiStÓrIa: Quanto à realização de rituais de bruxaria; a mentalidade comum, e a que provocou verdadeiros devaneios na Idade Média, é a de que os rituais de bruxaria interferem com as pessoas causando efeitos sobre seu estado mental ou físico, ou mesmo altera-se a percepção que essa pessoa tem da realidade. Poderia nos dizer o que de fato é um ritual de bruxaria? e qual seu objetivo?




Bruxa Binha: Existem muitos tipos de Rituais de Bruxaria e com uma infinidade de objetivos. O importante é saber que todos nós, a todo momento, temos o poder de alterar nossas vidas. Basta ter consciência e conhecimento para alterar de uma forma benéfica. Na realidade isso é um processo muito natural e um trabalho de energia. E todas as pessoas podem ter esse conhecimento, mas para isso deve começar a assumir responsabilidades por seus atos. E posteriormente pegar as rédeas da sua própria vida. Geralmente quando temos a nossa frente um caso de pessoas que forçam ou são forçadas a viver uma situação, com certeza ambas precisam trabalhar seu auto-conhecimento e sua força espiritual e serem felizes da forma que realmente são. O uso do conhecimento místico deve ser usado para harmonizar nossa essência com nossa vida e não para forçar situações.
Essa questão é bem complexa...

Espero ter esclarecido um pouco o meu ponto de vista.





Douglas,

***Que bons ventos atravessem seus caminhos e lhe traga tudo o que sinceramente desejar!!!***

Agradeço o convite para responder à esta entrevista.

Agradeço também a forma carinhosa que está conduzindo este trabalho.
Desejo-lhe sucesso
.



Binha Martins

Binha Martins trabalha com orientação de cursos e atendimentos com Tarô e atualmente está dando início a um projeto musical. Mora em Vila Mariana – São Paulo. Contatos:



Loja Virtual Grande Arte - para Brux@s e afins!!!

http://www.grandearte.art.br/loja.html



Ateliê Futuro Primitivo

http://ateliefuturoprimitivo.blogspot.com
E-mail e msn: ateliefuturoprimitivo@hotmail.com



(11) 2769 0221

sábado, 27 de fevereiro de 2010

BRUXAS






BRUXAS
Por Douglas Barraqui

Introdução

O imaginário do homem talvez nunca tenha explorado tanto um paradigma, para representação a concepção do que seria o mal, como explorou as bruxas. Velha encarquilhada, manipuladora de “magia negra”, sentada em uma vassoura voadora, com um verruga no nariz e com uma gargalhada assustadora. Um estereótipo perfeito para os filmes e desenhos animados, mas para historiografia contemporânea as bruxas não passavam de sábias mulheres que detinham farto e raro conhecimento sobre a natureza e, possivelmente, magia. Com esse artigo pretendo, com base em fatos históricos, contar a verdade empírica a mercê das bruxas. Proponho ao meu caro leitor que leia o mesmo com os olhos de um espectador curioso e não como um historiador, pois assim a leitura será mais agradável.

Origem

A nomenclatura “bruxa”, em sânscrito (língua da Índia), faz referência e quer dizer “mulher sábia” ou “sabedoria feminina”. Não se sabe a exata origem das bruxas, todavia é consenso entre a historiografia que se seguirmos a sua definição ao pé da letra elas existam desde os primórdios da humanidade. E será por intermédio do cristianismo que a bruxa tomara conta do imaginário popular como a representação do mal.

É fato que a prática de bruxaria envolve rituais dotados de grande simbologia, sendo assim podemos perceber tais rituais desde os tempos neolíticos, a aproximadamente vinte e cinco mil anos. Como sabemos isso? Através de pinturas rupestres em fundo de cavernas que indicam rituais de adoração a espécie de deuses que traziam fertilidade para os povos primitivos. É sabido que experiência visionárias, rituais de caça e cerimônias de cura sempre estiveram presentes com suas devidas simbologias, metáforas em diversas sociedades e culturas.

Na Idade Média, uma mulher que conseguisse poder (recomendo que o leitor considere todos os parâmetros semânticos da concepção de poder para compreender este caso em específico) poderia ser considerada uma bruxa em potencial e cabe salientar que o mundo nesse contexto histórico está imerso na concepção da igreja de mundo.

O fato é que, sem mito algum, as bruxas eram apenas mulheres. Mulheres que detinham vasto conhecimento sobre o emprego da natureza, como nos casos da utilização de ervas medicinais. O resto não passa de retoques do imaginário popular bem como de uma instituição religiosa que se aproveitava de todas as situações a fim de criar um discurso para se justificar frente a um homem cada vez mais racional. A própria igreja, que criou um discurso incrustado em uma sociedade patriarcal, colocou as mulheres em segundo plano, sendo consideradas fonte de pecado, utilizadas pelo diabo. Em muitos dos casos bastava à mulher perder a hora de acordar que o marido prontamente a acusava de estar sonhando com o demônio.

Pois bem, até então fiz uso da historiografia contemporânea a fim de estabelecer uma origem para as bruxas. Agora recorro, a fim de embelezar e encalçar ainda mais meu artigo, a boa e velha história da arte. Assim trago uma nova palavra para meu leito: “Wicca”. Uma palavra de origem inglesa, propriamente dito do inglês arcaico, que quer dizer bruxo. Em alguns livros talvez encontre o significado “sábio”. A palavra tem sua origem na raiz indo-européia “wikk”, que significa “magia”, “feitiçaria”. Atualmente as pessoas tem utilizado a palavra bruxaria como uma espécie de sinônimo para a palavra wicca, que para uns é uma “bruxaria neo-pagã”. De fato, a Wicca como uma espécie de “bruxaria neo-paga” teve início nos anos de 1940 e 1950 com os escritos de Gerald Brosseau Gardner.

A bruxaria


Alguns consideram a bruxaria como uma religião da natureza. O que pode ser dito com certeza, é que se trata de uma crença que antecede o cristianismo, e em minhas leituras não encontrei em nenhum momento, em termos de contexto histórico em especial, que a bruxaria se opõe aos ensinamentos de Jesus. O fato é que durante a Idade Média, a Igreja Romana, com o objetivo de justificar seu valores espirituais terrenos espreitou as bruxas como uma manifestação maléfica aos moldes dos conceitos do cristianismo, tornando-as verdadeiros “bode expiatório”. Tal fato culminou na morte de centenas de milhares de pessoas, quando a caça as bruxas tornou-se uma verdadeira histeria religiosa.

Na Idade Média em especial, envolta em todas suas práticas intituladas pelo cristianismo como pagãs, a prática da bruxaria estava muito enraizada entre a sociedade européia. “[...] a mulher representava a base fundamental da fertilidade, o corpo feminino era reverenciado como foco de força divina; doadora da vida.” Logo, quase todas as mulheres podiam ser consideradas bruxas, uma vez que sabiam mais sobre superstições, encantamentos e plantas medicinais do que muitos homens. É bem verdade que, entre as tribos de povos bárbaros, era muito comum as mulheres cuidarem das plantações enquanto os homens cuidavam do pastoreio e da pilhagem, consequêntimente as mulheres acumularam maior conhecimento sobre as forças da natureza: utilizaçõe de plantas para diversos fins incluído medicinais, também conheciam os ciclos lunares, dos ventos, das chuvas, estrelas e planetas; claro, não se compara ao conhecimento a disposição nos dias atuais, e também podemos dizer que muito se perdeu com o passar do tempo.

Phillipus Aureolus Theophrastus Bumbastes von Hohenheim, mais conhecido no meio acadêmico pelo pseudônimo “Paracelso”, considerado uma das figuras erráticas do renascimento, grande conhecedor de medicamentos disse que as bruxas tinham ensinado tudo o que ele sabia sobre cura. O carcereiro do Castelo de Canterbury (construído no século XI pelos normandos) em 1570 soltou uma bruxa tida como condenada, justificando com a opinião popular, que ela sozinha era melhor para tratar dos doentes do que qualquer padre exorcista.

O estudioso norte americano de mitologia e religião comparativa Joseph John Campbell afirma: "Não resta dúvida de que nas épocas mais remotas da História do Homem a força mágica e misteriosa da Fêmea era tão maravilhosa quanto o próprio Universo; e isto atribui à mulher um poder prodigioso, poder este que tem sido uma das principais preocupações da parte masculina da população — como quebrá-lo, controlá-lo e usá-lo para seus próprios fins.” Campbell percebe que a ruptura na relação homem e mulher teria preponderante papel nas mitologias de diversas sociedades; em termos práticos a visão patriarcal da igreja teria contribuído para uma turbulenta relação social entre homem e mulher, bem como questionamento segundo os dogmas da bíblia do papel da mulher junto ao homem, com isso pode-se cogitar em explicar a perseguição as mulheres, tidas como bruxas, na Europa medieval.

Bruxaria segundo as bruxas



De acordo com o Altar de São Cipriano, o termo bruxaria respeita as faculdades espirituais de uma pessoa, que geralmente se auxilia da prática de rituais mágicos produzir determinados efeitos na realidade deste mundo em que habitamos, procurando assim alterar essa mesma realidade. O objetivo destes rituais mágicos é por isso interferir, ou no mundo físico, ou nas pessoas que nele existem. Quando realizados os rituais para interferir no mundo físico em que habitamos, causam-se nele certos efeitos que segundo as leis da natureza não seria normal sucederem, e que são por isso “sobre-naturais”. Quando realizados os rituais para interferir com pessoas, então causam-se efeitos sobre o estado mental, ou físico dessa pessoa, ou mesmo altera-se a percepção que essa pessoa tem da realidade.

A caça às bruxas


Diferentemente do que muitos acreditam a caça às bruxas não foi um processo perpetrado pelo famigerado Tribunal da Santa Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes sem quaisquer relações com a inquisição. Grande maioria das vítimas foi julgada e executada, portanto, por cortes seculares e locais. As vítimas de cortes religiosas em muitos casos recebiam melhores tratamentos e até podiam ter mais chances de serem inocentadas, tendo até punições mais brandas. O fato é que, a Igreja viu na caça as bruxas um aspecto fundamental no que tange a justificar a sua existência. Uma bruxa era algo muito mais palpável e justificável do que acusados de bigamia e sodomia.

De concreto podemos dizer que a caça às bruxas foi uma perseguição tanto religiosa quanto social, tendo seu início no final da Idade Média e alcançando a apoteose na Idade Moderna quando mulheres passaram a ser queimadas vivas em fogueiras, para alguns historiadores uma espécie de paranóia social.


O Malleus Maleficarum, com o título no Brasil de “martelo das feiticeiras”, é para alguns um magnífico manual para diagnosticar bruxas. Publicado no ano de 1487, sob a autoria dos inquisidores Heinrich Kraemer e James Sprenger, é um livro dividido em três partes: a primeira ensina como reconhecer uma bruxa; a segunda expunha os tipos manifestações malignas, explicando e classificando; e a terceira regrava as ações legais contra as então bruxas, era basicamente a demonstração de como deveriam ser condenadas. A obra foi amplamente utilizada como uma espécie de manual de caça às bruxas.

Um número que caminha, segundo pesquisas, entre 50 e 100 mil mortes. Algumas das centenas de vítimas adoravam entidades pagãs, mas eram uma minoria. Outras vítimas eram parteiras ou simplesmente mulheres com um arraigado conhecimento de medicina homeopática e fitoterapia, mas também não foram um número significativo. A maioria das mulheres que acabaram mortas era cristãs ou judia. De um número os pesquisadores tem como certo, o total de execuções de bruxas na Europa, com base em documentos dos julgamentos, foram de 12 mil. A maioria foi julgada e morta entre os anos de 1550 e 1650, nos então anos de maior histeria.


Quando os historiadores passaram a estudar os documentos dos processos de julgamento, deixando de lado o “achismo”, os casos mais famosos e as mitificações, outros olhos foram lançados para o processo de caça às bruxas. No passado acreditava-se em um número de nove milhões de vítimas, hoje, com embasamento empírico de análise documental, pode-se dizer que qualquer estimativa que supere os 100 mil é falsa.

Quem eram as verdadeiras bruxas


Mulheres inocentes de quaisquer crimes em meio à tortura promovida pelos inquisidores, produziam relatos e confissões, que não apenas lhes imputavam a culpa, mas confirmava o imaginário popular produzido e alimentado por um discurso teológico. É fato que grande parte das confissões foram obtidas sob torturas cruéis e para livrar-se do suplício as torturadas acabavam, inevitavelmente, concordando com o discurso teológico dos inquisidores. Itália, Alemanha, França foram alguns países em que a tortura foi utilizada de forma ampla.

Mas, estranhamente, em casos como de Salem, Massachussets, em 1692, onde não se tem histórico de utilização de tortura para conseguir a confissão, surge o mesmo tipo de depoimento das acusadas, que confirmava as acusações, se enquadrando novamente ao mesmo discurso teológico. Como explicar isso? Seriam verdadeiramente bruxas?

Em janeiro de 1692, na vila de Salem, colônia da Baía de Massachussets (Nova Inglaterra, atual cidade de Danvers nos EUA), Elizabeth Parris, de nove anos, e Abigail Willams, de onze, passaram a demonstrar estranhos comportamentos que iam desde gritos, ataques convulsivos passando por estados de transe. Outras meninas da vila também começaram a demonstrar mesmo comportamento. Sem uma resposta para o comportamento das meninas a saída foi apelar para o discurso teológico de que em Salem havia manifestações de bruxaria. Orações foram realizadas e para descobrir a identidade das bruxas um índio de nome Jonh teria assado um bolo feito com centeio e urina das garotas supostamente enfeitiçadas. Pressionadas para confessarem a fonte da bruxaria as meninas nomearam três mulheres, dentre elas a índia escrava de nome Tibuta. Sem qualquer tortura ela confessou ver o diabo, que aparecia para ela em forma de porco e às vezes em forma de um grande cão, e que em Salem havia um grande número de bruxas.

Para esse caso em especial alguém pode dizer que há algo de errado. Porque entre o confessar sob tortura, pura e simplesmente, e a assimilação de uma culpa dentro de moldes precisos existe uma disparidade. Seria Tibuta uma bruxa? Ou ela era simplesmente louca?


Carlo Ginzburg afirma que a resignificação das confissões das acusadas de feitiçaria por parte do inquisidor, fazendo com que elas se adequassem ao discurso teológico e, dessa forma, se enquadrassem às exigências legais que permitiriam a condenação, somente era possível devido à peculiaridade das crenças das acusadas. Essas acusadas estavam direta ou indiretamente inseridas no meio social da época e interpretaram o discurso teológico da época segundo os moldes que melhor as favorecia. Portanto a meu ver a escrava Tibuta poderia ter visto na acusação e em sua confissão a oportunidade de, talvez, punir as mulheres da vila que lhe haviam feito mal. Mas isso é “achismo” de mais, e não aponto um fato empírico que evidencie isso. O fato é que uma confissão frente ao inquisidor carregava não só o discurso teológico da época como também o peso da condição social da acusada.

Conclusão


A final de contas, bruxas existem? Em termos conceituais e etimológicos da palavra, como já vimos, sim. Mas dentro da mentalidade medieval podemos admitir uma ressalva: elas parecem ter existido apenas no imaginário popular em uma época em que a realidade, quando não explicada, era distorcida em forma de um discurso de medo, um discurso religioso.

Para os ditos intelectuais a existência de bruxas não passa de um devaneio da mente humana sujeita as diversas formas de “corruptibilidade”. Todavia, entre muitas culturas a crença se demonstrava fervorosa em poderes de feitiçaria.


A concepção de práticas de magia, heresias e bruxarias acabavam se confundindo no julgo popular pela falta das luzes da razão, graças à ignorância. Espetacularmente foi a partir da primeira inquisição, século XIII, que o cristianismo e sua representação iconográfica passou a representar o arcanjo decaído não mais com a figura de um anjo corrompido, mas com a aparência de deuses pagãos a exemplo de Pã e Cernunnos. Curiosamente tal fato levou a suposição de que bruxas eram adoradoras do demônio e é justamente aqui que encontramos a grande contradição desse tipo de discurso: se a figura do demônio faz parte do dogmatismo cristão, não pertence portanto a crença pagã e além do mais não se tem um personagem equivalente ao diabo em qualquer panteão pagão.

Sabemos que distorções da realidade são feitas em vários contextos da história e, por mais gritantes que sejam, cabe lembrar que o homem está sempre presente em seu curso, logo a realidade está sujeita a transformações e adaptações da mente humana constantemente sujeita a corrupção. As bruxas da idade média, portanto, é nada mais nada menos do que a ciência de hoje; que não podia ser explicada naquele contexto de paranóia religiosa.

Bibliografia:

KRAMER, Heinrich e SPRENGER, Jacobus. Malleus Malleficarum:Manual da Caça às Bruxas, Ed.Três, São Paulo, 194pp, formato 17x20cm, 1976. (Edição especial em língua portuguesa)

CAMPBELL, Joseph. Sítio oficial da Fundação Joseph Campbell, em inglês. Disponível em: http://www.jcf.org/new/index.php. Acessado em 25 de janeiro de 2010.

Mistéiros Antigos. Bruxas. Disponível em: www.misteriosantigos.com. Acesso em 25 de janeiro de 2010.


TOPFFER, Pierre. As missas negras. Lisboa: Europa-América, 1980.

Altar de São Cipriano. Magia negra e magia branca. Disponível em: http://www.magianegra.com.pt/bruxaria.htm. Acessado em 25 de janeiro de 2010.

GARDNER, Gerald. A Bruxaria Hoje: Madras, 2003.

MURRAY, Margaret. O Culto das Bruxas na Europa Ocidental: Madras, 2003.

GONZAGA, João Bernadino. A inquisição em seu mundo, Editora Saraiva, 1994.

VEKENE, Emil Van der. La Inquisición en grabados originales. Exposición realizada con fondos de la colección Emile van der Vekene de la Universidad San Pablo-CEU, Aranjuez, 4-26 de Mayo de 2005, Madrid: Universidad Rey Juan Carlos, 2005.

KAMEN, Henry. The Spanish Inquisition: A Historical Revision. Yale University Press, 1999.

COELHO, António Borges. Inquisição de Évora (1533 – 1668). Editora Caminho, 2002.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Por uma História Ambiental: a natureza de volta aos braços do homem

Por Douglas Barraqui

Resumo:

Adentramos o século XXI em meio a uma realidade dramática e vertiginosa, a de uma devastação ambiental em proporções catastróficas. O presente artigo vem apresentar a história ambiental – sua origem, métodos, conceitos, temas e fontes –; traçar um panorama de como ela está sendo feita no Brasil e; enquanto disciplina produtora do conhecimento histórico, destacar sua importância como uma ferramenta fundamental e necessária para trazer a natureza de volta aos braços do homem, tanto em termos de formação de uma consciência ecológica quanto em termos de tomada de ação propriamente dita. Haja vista que, fazemos parte de uma grande “aldeia humana” que esta interligada, incondicionalmente, ao destino do planeta e onde os problemas as soluções, bem como, o agir, são de interesse todos. O objetivo da história ambiental, que vai além dos muros das universidades, é fazer o homem emocionar-se com a natureza, superando assim o distanciamento – a dicotomia – que existe entre ambos.


Faça Download e tenha acesso a meu artigo na integra na página ArtigosCientíficos.com .

sábado, 16 de janeiro de 2010

Haiti: a pobreza escancarada


Por Douglas Barraqui

A Primeira Grande Guerra com um saldo de 19 milhões de mortos, a Segunda Grande Guerra com genocídio dos judeus e as bombas de Hiroshima e Nagasaki, o Vietnã; os atentados de 11 de setembro e tantas outras atrocidades humanas talvez tenham deixado o homem letárgico diante da banalidade do horror que é a pobreza.


Era primeiro de novembro de 1755, as igrejas estavam lotadas graças ao dia de todos os santos, e um dos sismos mais mortíferos da história matou um número superior a 30 mil pessoas em Portugal. Os filósofos iluministas se indagavam sobre a ignorância dos católicos que falavam em justiça divina e vontade de Deus.


Mas, eu pergunto a meu caro leitor: Deus é o culpado pela miséria do Haiti? Não, não é. Sob o domínio espanhol até 1697 sendo então entregue a ganância dos franceses, o Haiti se tornou uma república negra independente em 1804, após uma rebelião de escravos liderada por Jacques Dessalines que logo seria assassinado. De meados do século XIX até o século XX verdadeiras aves de rapina estiveram no poder, promovendo uma verdadeira pilhagem no país. Sob o pretexto de defender os interesses do povo haitiano os americanos ocuparam o país de 1915 até 1934. Em 1957 François Duvalier, o “papa-doc”, e sua cúpula do mal, criminosos conhecidos como tonton macoutes, afogam o país em meio a uma ditadura. Seu filho, “baby doc”, honrou o pai sendo pior do que ele ficando no poder até 1986. Na década de 1990 começa a tentativa de empurrar goela abaixo de um país assolado pela miséria a democracia.


Hoje, após um terremoto de magnitude 7,0 que dizem os especialistas em coisa alguma, ter ceifado mais de 140 mil vidas, o mundo volta suas atenções para o pobre Haiti. Por que nunca ninguém, com seriedade, pensou em ajudar esse país antes, reverter sua situação de miséria? É, de fato, mais um capítulo do compêndio da história da humanidade em que genocídios como os de Ruanda e Darfu acabam em livros, livros de história. O homem foi à lua, mapeou genomas humanos, desenvolveu a telemática (telefonia, satélites, fibras óticas), mas, a miséria escancarada continua a ser ignorada. Ou o leitor ainda acha que o terremoto do Haiti e todas aquelas vidas perdidas faz parte da justiça divina de Deus?

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O Portador de deficiência física e o direito ao trabalho


Ola caros amigos que acompanham a HiStO é HiStÓrIa. Minha amiga Diana Mazocco Lorenzon [1], futura advogada, concedeu-me a oportunidade de publicar o artigo de uma excepcional pesquisa de sua autoria sobre o portador de deficiência física. Dada a sua importância, como um meio relevante para promover a integração dos indivíduos na sociedade, a pesquisa realizada pela minha amiga Diana, investigou as causas da não eficácia da legislação tendente a propiciar o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ao mercado de trabalho brasileiro, através de um levantamento bibliográfico relacionados ao tema. Devo ainda ressaltar a qualidade da pesquisa em termo historiográfico.

Por Diana Mazocco Lorenzon

INTRODUÇÃO

A lei brasileira, por estímulo constitucional, estabelece ação afirmativa categórica quanto à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. [2] Por outro lado, a exclusão das pessoas com deficiência do convívio social ultrapassa séculos, revelando, até os dias atuais, o preconceito e a dificuldade de inserção desses indivíduos no mercado de trabalho.

Este trabalho tem como intuito investigar as causas da não eficácia da legislação tendente a propiciar o acesso de pessoas com deficiência física ao mercado de trabalho brasileiro. Para isso, será realizado um levantamento bibliográfico, utilizando-se a internet como importante ferramenta de busca de artigos relacionados ao tema, com a intenção de contextualizar o surgimento histórico das leis vigentes que garantem o acesso do deficiente físico no mercado de trabalho. Também vamos verificar os motivos da eficácia ou não das leis e da não efetividade do Estado em concretizá-las, além de expor sobre a capacitação profissional dos deficientes físicos para ingressarem no mercado de trabalho e, por fim, indicar sugestões para resolver a problemática.

EMBASAMENTO TEÓRICO

CONTEXTO HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

O tratamento jurídico dado às pessoas portadoras de deficiência evoluiu a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), que prevê inúmeros instrumentos de proteção desses indivíduos. Embora o Brasil já tivesse ratificado a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi a CF/88 que rompeu com os modelos assistencialistas até então operantes. Araújo [3] afirma que as leis daí decorrentes marcaram a descentralização da responsabilidade da inclusão dos portadores de deficiência e o Governo e a sociedade foram envolvidos nesse processo.

Entre os dispositivos da CF/88, destaca-se o art. 7°, XXXI, que preceitua que qualquer discriminação do trabalhador portador de deficiência no que diz respeito a critérios de admissão e salário é proibida. Tal dispositivo é de suma importância, já que passou a admitir o portador de deficiência como trabalhador. Já o art. 37, VIII, do texto constitucional, exigiu que lhes fosse reservado um percentual de cargos e empregos públicos.

Conforme Mendes et al. [4], para que tal direito se torne efetivo foi criada a reserva de mercado que consta na Lei 7.853/89, em seu art. 2°, parágrafo único, III, “d”. [5] regulamentação da referida lei pelo Decreto 3.298/99 possibilitou a concretização dos princípios constitucionais. Este Decreto foi ligeiramente alterado pelo Decreto 5.296/04, que inclui o cumprimento de cotas de portadores de deficiência que a empresa deve empregar.

Ainda com relação ao setor privado, a reserva de vagas para portadores de deficiência é garantida pela Lei 8.213/91, que fixa percentuais de vagas que devem ser preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas habilitadas que tenham algum tipo de deficiência.

Neste diapasão, Fonseca [6] cita a Lei 8.112/90, que impõe que a União reserve, em seus concursos, até 20% das vagas a portadores de deficiências.

Quanto ao direito à profissionalização, primeiro passo importante para a inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho, a Lei 11.180/05 possibilita a formação de contratos de aprendizagem com indivíduos portadores de deficiência, a partir dos 14 anos de idade. A referida lei estimula a parceria de empresas e organizações não governamentais que atendem pessoas com deficiência, tentando suprir as necessidades técnicas e profissionalizantes desses indivíduos, aliada a soma de suas atividades com as empresas.

Mesmo diante do reconhecimento do direito ao trabalho do portador de deficiência, o Brasil ainda não conseguiu resolver a problemática da capacitação desses indivíduos, a inclusão deles no mercado de trabalho de uma forma efetiva e a eliminação do preconceito que insiste em reinar desde épocas passadas.

EFICÁCIA DAS LEIS E EFETIVIDADE DE CONCRETIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO

Oliveira [7] afirma que:

Uma das inovações da CF/88 foi a positivação de valores inerentes à dignidade da pessoa humana, o que necessariamente são concretizados quando o Estado permite a seu cidadão a livre fruição de seus próprios potenciais.

Apesar do número crescente de contratações de portadores de deficiência e diante de várias leis que asseguram a sua inclusão no mercado de trabalho, o que se observa ainda é o descaso ou discriminação desses indivíduos.

Conforme Anache [8], não há como negar a existência de avanços na inclusão de sujeitos com deficiência no mercado de trabalho. Porém, a existência de legislações que asseguram tal direito ainda não é suficiente, já que as contratações são eventuais e nem sempre compatíveis com as potencialidades do portador de deficiência. Além disso, a autora faz críticas ao sistema de cotas, dizendo que a força de trabalho do portador de deficiência precisa ser conquistada por meio de seu emprenho próprio, pela sua competência, e não porque a legislação lhe reservou de um modo caritativo um percentual de vagas, que contribui para a propagação do estigma.

Para Fonseca [9], a reserva de vagas na Administração Pública ou nas empresas privadas trata da própria revelação do Direito do Trabalho, o qual nasce da premissa básica de que a lei deve assegurar a igualdade real entre as pessoas, suprindo as desigualdades que se constituam em fatores de segregação. A reserva de vagas não pode, portanto, ser considerada uma proteção paternalista.

Nas palavras de Ramalho [10], observa-se que a pequena participação do portador de deficiência no mercado de trabalho não decorre da falta de um sistema legal protetivo, mas sim da carência de ações, estímulos e instituições que viabilizem, de forma concreta, a formação, habilitação, reabilitação e inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho.

Portanto, a dificuldade de inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho, em se tratando de empresas do setor privado, se dá devido ao descrédito de suas capacidades por parte de empresários, por falta de adaptações ambientais e ergonômicas (o que geraria um custo adicional para a empresa), pela falta de incentivo ou apoio complementar ao cumprimento da cota (reserva de vagas estabelecida por lei) por parte do poder público e, por fim, pela falta de qualificação dos próprios portadores de deficiência.

O Estado tem papel importante no que se refere à habilitação do portador de deficiência para a sua inclusão no mercado formal de trabalho. A Lei 8.742/93, em conformidade com o art. 203, IV, CF/88, determina que um dos objetivos da assistência social é: a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.” (art. 2°, IV). Já o art. 30 do Decreto 3.298/99 estabelece:

A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. [11]

Pode-se observar, portanto, que o Estado assumiu a responsabilidade cívica e a obrigação ética de desenvolver políticas públicas de proteção social destinadas a atender os portadores de deficiência. No setor privado, algumas instituições (que funcionam paralelamente ao Estado) desenvolvem programas bem sucedidos de habilitação de pessoas portadoras de deficiência para integração no mercado de trabalho, sendo de extrema importância os trabalhos realizados, que visam resgatar a cidadania desses indivíduos, tornando-os produtivos.

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS DEFICIENTES FÍSICOS E SUGESTÕES PARA A RESOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA

O trabalho está relacionado à dignidade da pessoa humana. O acesso do portador de deficiência no mercado de trabalho implica em melhores condições de cidadania e, principalmente, de gozar da dignidade que lhes é inerte.

Nesse processo, a educação é um instrumento importante, já que quanto mais especializado for o indivíduo, maiores as chances de ser aceito no mercado de trabalho.

Muitos portadores de deficiência encontram vários obstáculos no dia a dia que dificultam o seu acesso à educação e especialização para o mercado de trabalho, como por exemplo, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas e corredores estreitos). E cabe ao Estado resolver essa parcela do problema, dando condições de acesso à educação ao portador de deficiência.

Savassi [12] afirma que a inserção e a retenção de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho dependem de três providências, a saber: preparo do portador de necessidades especiais, educação do empregador e disposição de boas políticas públicas. Além disso, sugere que:

Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão de envolver-se com programas de educação e treinamento dos candidatos [...]. Esse mapeamento é fundamental para garantir a qualidade na execução da tarefa, a mobilidade e a segurança dos funcionários com deficiência. A contratação de funcionários, neste caso, pode precisar de uma atenção especial. O recrutamento precisa ser feito de forma mais ativa e cuidadosa [...]. A sensibilização de gestores e funcionários é outro ponto fundamental.

A Organização das Nações Unidas (ONU) também sugere algumas medidas de incentivo às empresas que contratam portadores de deficiência, visto que segundo a referida Organização, os portadores de deficiência ainda estão distantes da igualdade de oportunidade. Destacam-se as seguintes medidas: sistema de cotas com incentivo, isenções fiscais e aquisições preferenciais ou outras modalidades de assistência financeira. [13]

Ainda com relação ao setor privado, é necessário entender que não basta somente cumprir a lei. É necessário quebrar paradigmas e se envolver em programas de educação especial e profissional. A falta de conhecimento dos gestores com relação ao potencial profissional dos portadores de necessidades especiais é o que dificulta a incluir essas pessoas no mercado de trabalho. É preciso preparar não só as instalações da empresa, mas principalmente ensinar seus funcionários a se relacionarem de forma natural com os novos colaboradores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir do exposto, verifica-se que mesmo diante das evoluções com relação ao ordenamento jurídico voltado ao portador de deficiência, ainda não foi possível resolver a questão da sua inserção, de forma efetiva, no mercado de trabalho.

Leis são importantes sim, porém é necessário que o Estado fiscalize o cumprimento destas e que, principalmente, contribua para que elas realmente possam ser aplicadas, dando condições ao portador de deficiência de ter acesso à educação e capacitação profissional, para que ele se torne um profissional qualificado e seja admitido pelas empresas.

Ainda para a resolução da problemática, é fundamental que a sociedade e, principalmente, o empregador, ultrapasse o obstáculo do preconceito e se conscientize, verdadeiramente, que o portador de deficiência, no uso de suas aptidões que não dependam de suas limitações, é um ser produtivo e que deve ser respeitado.

NOTAS:

[1]. Discente do 5° período do Curso de Direito da Faculdade Novo Milênio.

[2]. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Os direitos humanos e a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.calvo.pro.br/artigos/ricardo tadeu marques fonseca/ricardo tadeu direitos humanos.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[3]. ARAÚJO, José Newton Garcia de. Pessoas com deficiência: entre exclusão, integração e inclusão no mundo do trabalho. Disponível em < http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/anexos/AnaisXIVENA/conteudo/pdf/trabalho completo 21.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[4]. MENDES, Beatriz et al. A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/321.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[5]. Dispõe a Lei que órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado em favor das pessoas portadoras de deficiência, no sentido de viabilizar a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho nas entidades da Administração Pública e no setor privado.

[6]. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho protegido do portador de deficiência. Disponível em <http://www.revistajustitia.com.br/artigos/14w07y.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[7]. OLIVEIRA, André Luiz Pereira de. As ações afirmativas e o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho brasileiro contemporâneo. Disponível em: <www.horizontecientifico.propp.ufu.br/.../getdoc.php?id...pdf> Acesso em 05 de novembro de 2009.

[8]. ANACHE, Alexandra Ayach. O deficiente e o mercado de trabalho: concessão ou conquista? Disponível em <http://www.marilia.unesp.br/abpee/homepageabpee04 06/artigos em pdf/revista4numero1pdf/r4 art10.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[9. Idem nota 2.

[10. RAMALHO, Ednéia Cristina. Dificuldades na inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.revista.inf.br/contabeis08/pages/artigos/cc-edic08-anoIV-art03.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[11. BRASIL. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 99. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[12]. SAVASSI, Márcia Villaça et al. A inclusão do portador de necessidades especiais (PNE’S) no mercado de trabalho. Disponível em < http://www.faminasbh.edu.br/bh/revistaeletronica/download/Volume2/art08.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

[13]. Idem nota 4.

BIBLIOGRAFIA:

ANACHE, Alexandra Ayach. O deficiente e o mercado de trabalho: concessão ou conquista? Disponível em <http://www.marilia.unesp.br/abpee/homepageabpee04 06/artigos em pdf/revista4numero1pdf/r4 art10.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

ARAÚJO, José Newton Garcia de. Pessoas com deficiência: entre exclusão, integração e inclusão no mundo do trabalho. Disponível em < http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/anexos/AnaisXIVENA/conteudo/pdf/trabalho completo 21.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

BRASIL. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 99. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho protegido do portador de deficiência. Disponível em <http://www.revistajustitia.com.br/artigos/14w07y.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Os direitos humanos e a pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.calvo.pro.br/artigos/ricardo tadeu marques fonseca/ricardo tadeu direitos humanos.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

MENDES, Beatriz et al. A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/321.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

OLIVEIRA, André Luiz Pereira de. As ações afirmativas e o acesso dos deficientes ao mercado de trabalho brasileiro contemporâneo. Disponível em: <www.horizontecientifico.propp.ufu.br/.../getdoc.php?id...pdf> Acesso em 05 de novembro de 2009.

RAMALHO, Ednéia Cristina. Dificuldades na inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho. Disponível em <http://www.revista.inf.br/contabeis08/pages/artigos/cc-edic08-anoIV-art03.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

SAVASSI, Márcia Villaça et al. A inclusão do portador de necessidades especiais (PNE’S) no mercado de trabalho. Disponível em < http://www.faminasbh.edu.br/bh/revistaeletronica/download/Volume2/art08.pdf>. Acesso em 05 de novembro de 2009.

Diana Mazocco Lorenzon é fonoaudióloga e discente do 5° período do Curso de Direito da Faculdade Novo Milênio.