domingo, 25 de abril de 2010

O quadro social e a representação religiosa no Brasil Colonial



Por Douglas Barraqui

Em Portugal a igreja estava atrelada ao Estado por intermédio do padroado, que fazia do rei o Grão-mestre da Ordem de Cristo, dando a este o direito de nomear capelães, vigários e bispos. Quanto a participação dos clérigos na colônia, é fundamental destacar que se fez presente desde a expedição de Cabral, embora que em muitas das vezes desarticulada, atendendo a interesses pessoais e/ou de terceiros, e não preocupados com ações pastorais. É necessário lembrar ainda que, em meados do século XVI, vivia-se na Europa, bem como no Brasil, o agitado clima dos conflitos religiosos.

A radicalização dos embates religiosos em vários países europeus teve reflexos na América. Protestantes, judeus e ciganos eram hostilizados abertamente; os índios deveriam ser convertidos. Para os primeiros a repressão oficial; para os últimos, a propaganda da fé e as conversões que ficava a cargo da Companhia de Jesus.

A Companhia de Jesus adentrou o interior da colônia, convertendo os indígenas e estudando suas línguas. Na defesa de suas posições os jesuítas conflitaram constantemente com os colonos. Portanto, seria um erro apresentá-los como um mero braço religioso do Estado lusitano, ao passo que tinham seus próprios interesses.

Dentro da ótica das contra-reformas não podemos deixar de fazer referência à inquisição. Estabelecida em Portugal por D. João III, a inquisição nunca teve um tribunal permanente no Brasil, o que de fato acontecia era a formalização de processos que eram enviados para o tribunal em Portugal. Os representantes do Santo Ofício não tinha autoridade para instaurar processos sem a ordem de Lisboa, podendo apenas realizar sindicâncias e enviar o relatório para Portugal, só assim poderia ser decretada a prisão do acusado.

Os principais crimes, confessados ou denunciados eram as faltas religiosas quanto ao dogma ou à liturgia, critica à hierarquia religiosa e à inquisição, prática de luteranismo, judaísmo, maometanismo, feitiçaria, superstições, pactos demoníacos, sodomia, bigamia e suborno. Até mesmo os padres poderiam ser admoestados por erros ou abusos teológicos.

Bibliografia:

WEHLING, Arno & WEHLING, Maria José C. M. Formação do Brasil colonial. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

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